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Sobre a prisão em flagrante, analise as afirmativas a seguir.

I. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

II. O flagrante esperado é considerado lícito pela jurisprudência amplamente majoritária dos Tribunais Superiores.

III. A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante. Nesse caso, bastará a assinatura do condutor.

Assinale;
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Após serem apresentados os detidos em flagrante à autoridade policial competente, esta deverá, desde logo, ouvir o condutor, as testemunhas e os presos; lavrar o auto, e, convencendo-se de evidências de que houve um crime, e da culpa, mandar recolher os acusados à prisão, se não couber sua libertação, com ou sem fiança, e, em até 24 horas, emitir nota de culpa aos acusados, e comunicar a prisão, apresentando o auto respectivo à autoridade judicial.
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O flagrante descrito se amolda ao conceito de flagrante preparado, o qual não é admitido pela jurisprudência, razão pela qual devem os aprisionados ser postos em liberdade.
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No caso do flagrante delito, como a prisão se dá sem ordem judicial prévia, a autoridade policial é a responsável legal pela detenção e pela tutela da liberdade, mesmo após comunicada a prisão e recebido o auto de flagrante pelo juiz competente.
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A prisão em flagrante delito não é ato privativo das forças policiais.