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Acerca da prova no processo penal brasileiro, julgue o item que se segue.

Considere que Angélica, imputável, tenha sido arrolada como testemunha de acusação nos autos de uma ação penal, tendo sido notificada pessoalmente da audiência para a sua oitiva. Sem justificativa, Angélica faltou à audiência e, mesmo novamente notificada, não compareceu em juízo. Nessa situação, considerando que, no processo penal, o depoimento da testemunha é meio de prova, tanto como os documentos e as perícias, poderá o juiz determinar a condução coercitiva de Angélica, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência.
Acerca da prova no processo penal brasileiro, julgue o item que se segue.

O exame de corpo de delito e outras perícias, conforme entendimento jurisprudencial dominante, serão realizados por dois peritos oficiais que prestarão compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, sendo nulo o exame realizado por só um perito.
Acerca da prova no processo penal brasileiro, julgue o item que se segue.

Caso uma indivíduo tenha sido gravemente ferido por disparo acidental de arma de fogo, resultando-lhe sérios danos à integridade física com lesões de natureza grave, nessa situação e considerando que a infração penal, conforme descrita, deixa vestígios materiais, será indispensável o exame pericial, direto ou indireto, sob pena de nulidade.
Acerca da prova no processo penal brasileiro, julgue o item que se segue.

Se, no curso de uma ação penal em que se apure a prática de homicídio, for introduzida como prova uma mensagem da vítima psicografada por um médium, circunstanciando detalhes do crime e apontando a autoria do fato, e, a partir da juntada da mensagem e das informações nela contidas, novas provas forem produzidas, resultando, inclusive, na apreensão da arma do crime, a mensagem psicografada poderá ser considerada prova testemunhal, levando-se em conta a pessoa do médium que a produziu.
Acerca da prova no processo penal brasileiro, julgue o item que se segue.

O sistema da livre convicção, método de avaliação da prova concernente à livre valoração ou à íntima convicção do magistrado, é inaplicável no processo penal pátrio, porquanto afasta a necessidade de motivação das decisões judiciais.