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A respeito do direito processual penal, julgue os itens seguintes.

O interrogatório, na atual sistemática processual penal, deve ser realizado, como regra geral, por intermédio da videoconferência, podendo o juiz, por decisão fundamentada, nos expressos casos legais, decidir por outra forma de realização do ato. O CPP estabelece, de forma expressa, o uso da videoconferência ou de recurso tecnológico similar para oitiva do ofendido e de testemunhas, inclusive nos casos em que se admite a utilização de carta rogatória.

A respeito dos institutos do processo penal brasileiro, julgue os itens subsecutivos.

Na falta de perito oficial como, por exemplo, o médico legista, o exame de corpo de delito será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente em área específica e relacionada com a natureza do exame.
Consta no art 221 do Código de Processo Penal, que o Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembleias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os membros do Ministério Público, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimos serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.
A Lei n.9.296/96 dispõe que não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, a prova puder ser feita por outros meios disponíveis e o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
O entendimento de que é prescindível a transcrição integral do conteúdo da quebra do sigilo das comunicações telefônicas, somente sendo necessária, a fim de se assegurar o exercício da garantia constitucional da ampla defesa, a transcrição dos excertos das escutas que serviram de substrato para o oferecimento da denúncia, não é dominante no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.