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Concurso:
SEFAZ-PI
Disciplina:
Legislação Estadual
Considere as seguintes afirmações:
No Processo Administrativo Fiscal - PAF, a decisão de
I. primeira instância é proferida pelo Conselho de Contribuintes.
II. segunda instância é definitiva na órbita administrativa.
III. segunda instância torna-se definitiva, quando se esgota o prazo para apresentação do recurso especial sem que este seja interposto.
IV. primeira instância torna-se definitiva, na parte que não for objeto de recurso voluntário ou não estiver sujeita a recurso de ofício.
V. primeira instância conterá relatório resumido do processo, fundamentos legais, conclusões e ordem de intimação.
De acordo com o que estabelece a Lei Estadual nº 3.216, de 09 de junho de 1973, estão corretas as afirmações feitas nos itens
No Processo Administrativo Fiscal - PAF, a decisão de
I. primeira instância é proferida pelo Conselho de Contribuintes.
II. segunda instância é definitiva na órbita administrativa.
III. segunda instância torna-se definitiva, quando se esgota o prazo para apresentação do recurso especial sem que este seja interposto.
IV. primeira instância torna-se definitiva, na parte que não for objeto de recurso voluntário ou não estiver sujeita a recurso de ofício.
V. primeira instância conterá relatório resumido do processo, fundamentos legais, conclusões e ordem de intimação.
De acordo com o que estabelece a Lei Estadual nº 3.216, de 09 de junho de 1973, estão corretas as afirmações feitas nos itens
Concurso:
SEFAZ-PI
Disciplina:
Legislação Estadual
Estabelecimento comercial de contribuinte do ICMS, localizado em Picos/PI, promoveu as seguintes operações com mercadorias, no primeiro semestre de 2014:
I. devolução de mercadoria de origem nacional (arroz), adquirida de contribuinte localizado no Estado Rio de Janeiro, para comercialização no Estado do Piauí.
II. devolução de mercadoria de origem estrangeira (vinho italiano), adquirida de contribuinte localizado no Estado de Pernambuco, para comercialização no Estado do Piauí.
III. transmissão, por contribuinte localizado no Estado do Piauí, da propriedade de mercadoria (aguardente de cana de fabricação piauiense) que se encontra depositada em armazém geral neste Estado, a contribuinte do ICMS localizado no Ceará, que retransmite sua propriedade a contribuinte do Estado do Rio Grande do Norte, que, por sua vez, retransmite a contribuinte localizado no Estado do Piauí, que então a retira do armazém geral para comercializá-la no Estado do Piauí.
IV. devolução de mercadoria de origem nacional (fumo), adquirida de contribuinte localizado no Estado do Pará, para uso e consumo do estabelecimento de contribuinte do ICMS do Piauí.
V. saída de mercadoria (arma de fogo e respectiva munição de origem nacional), a título de venda, a pessoa natural (pessoa física) domiciliada em São Luís/MA.
Considerando as operações acima descritas e o que dispõe o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, as alíquotas do ICMS nessas operações serão, respectivamente, de
I. devolução de mercadoria de origem nacional (arroz), adquirida de contribuinte localizado no Estado Rio de Janeiro, para comercialização no Estado do Piauí.
II. devolução de mercadoria de origem estrangeira (vinho italiano), adquirida de contribuinte localizado no Estado de Pernambuco, para comercialização no Estado do Piauí.
III. transmissão, por contribuinte localizado no Estado do Piauí, da propriedade de mercadoria (aguardente de cana de fabricação piauiense) que se encontra depositada em armazém geral neste Estado, a contribuinte do ICMS localizado no Ceará, que retransmite sua propriedade a contribuinte do Estado do Rio Grande do Norte, que, por sua vez, retransmite a contribuinte localizado no Estado do Piauí, que então a retira do armazém geral para comercializá-la no Estado do Piauí.
IV. devolução de mercadoria de origem nacional (fumo), adquirida de contribuinte localizado no Estado do Pará, para uso e consumo do estabelecimento de contribuinte do ICMS do Piauí.
V. saída de mercadoria (arma de fogo e respectiva munição de origem nacional), a título de venda, a pessoa natural (pessoa física) domiciliada em São Luís/MA.
Considerando as operações acima descritas e o que dispõe o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, as alíquotas do ICMS nessas operações serão, respectivamente, de