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Rogério doou um imóvel para seu irmão. Renata, credora de Rogério, ajuizou causa para invalidar a doação, sob o argumento de que Rogério esvaziou seu patrimônio para dificultar o pagamento de dívida preexistente com ela, principalmente porque, em nenhum momento o devedor demonstrou a existência de bens a garantirem o cumprimento da dívida.

Considerando os defeitos, os planos da existência, da validade e da eficácia dos negócios jurídicos postos no Código Civil e o entendimento do STJ, é correto afirmar que o ato de Rogério

No que diz respeito às normas jurídicas, à prescrição, aos negócios jurídicos e à personalidade jurídica, julgue o item a seguir.

Em observância ao princípio da conservação contratual, caso ocorra o vício do consentimento denominado lesão, a parte lesionada pode optar pela revisão judicial do negócio jurídico, ao invés de pleitear sua anulação.

O erro que se refere a qualidades secundárias do objeto do negócio jurídico e que não acarreta efetivo prejuízo é denominado
O espólio de Caio ajuíza ação buscando a anulação de uma doação realizada pelo falecido, alegando que o doador atuou em erro quando celebrou o negócio jurídico. Citado, o réu contesta o pedido alegando que a doação foi lícita, que o doador era maior e capaz e que eram amigos desde a infância. Alega, ainda, a ocorrência de decadência, posto que o contrato de doação foi realizado em 29/07/2004 e a ação distribuída em 30/07/2009. Considerando as disposições constantes no Código Civil sobre a matéria, é correto afirmar que a prejudicial de decadência:
Em relação aos defeitos dos negócios jurídicos tem-se que