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Com a finalidade de se eximir de pagar as verbas trabalhistas devidas, uma pessoa jurídica simulou a venda dos veículos registrados em seu nome.


Nessa situação hipotética, o negócio jurídico da venda é

Necessitando, com urgência, comprar remédios muito caros para o tratamento de um doença da qual padecia e não possuindo rendas ou economias para tanto, o proprietário de certo imóvel o alienou a terceiro por cerca de 1/5 de seu valor de mercado. Agravando-se o quadro do mesmo ex-proprietário cerca de três anos após a alienação, seu procurador, constituído por escritura pública para representá-lo em todos os atos da vida civil enquanto estivesse em nosocômio, substabeleceu a procuração por instrumento particular e o substabelecido ajuizou ação em face de terceiro para anulação da alienação do imóvel, depositando em juízo, à disposição do mesmo terceiro, o valor recebido pelo falecido pela venda do imóvel, com juros e correções legais.

Nesse caso,

A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos previstos no Código Civil, considere:

I. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

II. O erro é substancial quando sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

III. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

IV. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

Está correto o que se afirma em

Um enfermo, detentor de boa situação financeira e colecionador de relógios valiosos, cujos preços alardeava, contratou um cuidador que, depois de ganhar a confiança do patrão, e na ausência da família deste, exigiu que lhe vendesse por R$ 1.000,00 um relógio avaliado em R$ 15.000,00, sob a ameaça de trocar os medicamentos que ministrava, agravando a saúde do doente, que já piorara, podendo levá-lo à morte. Um mês depois, adquirido o relógio pelo valor exigido, abandonou o emprego. Esse negócio jurídico poderá ser anulado por
A propósito dos defeitos que, segundo o Código Civil, tornam anuláveis os negócios jurídicos, analise as seguintes relações: I. O erro, a coação e o estado de perigo. II. A lesão, a fraude contra credores e a coação. III. O estado de perigo, a lesão e o dolo. IV. O dolo, o erro e a simulação.
Pode-se afirmar que são integralmente verdadeiras as relações: