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Em relação aos defeitos do negócio jurídico analise as proposições abaixo e responda:

I - São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial em face das circunstâncias do negócio, erro este que poderia ser percebido pelo "hominus medius".

II - O Código Civil prevê as seguintes hipóteses de erro substancial: a) erro sobre a natureza do negócio; b) erro sobre o objeto principal da declaração de vontade; c) erro sobre alguma qualidade essencial do objeto; d) erro relativo a identidade ou qualidade essencial da pessoa desde que a consideração pessoal fosse condição fundamental para efetivação do ato; e) erro de direito que não implica recusa à aplicação da lei e for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

III - O dolo acidental, assim considerado aquele que leva a vítima a realizar o negócio, porém em condições mais onerosas ou menos vantajosas, sem afetar sua declaração de vontade, é vício do negócio jurídico que acarretará a anulação do negócio, além de obrigar a satisfação de perdas e danos.

IV - Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
Com relação aos defeitos do negócio jurídico, é correto afirmar que

Assinale a alternativa incorreta:

Em relação aos defeitos do negócio jurídico, aponte a alternativa correta:

Um cidadão adquire um quadro pensando se tratar de um original de um famoso pintor. Efetua o pagamento e, após lhe ser entregue o quadro, descobre que se trata de uma cópia. Conforme o Código Civil em vigor, o comprador tem contra o vendedor a ação: