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Concurso:
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Disciplina:
Direito Constitucional
Analise as proposições abaixo e após marque a alternativa correta:
I. No Processo Legislativo, a Casa iniciadora será a Câmara dos Deputados nos casos de projetos de lei populares, ou de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal ou dos Tribunais Superiores.
II. Observado o sistema bicameral federativo, o projeto aprovado por uma Casa será revisto pela outra, sendo certo que a ausência de dúplice aprovação implica no arquivamento do projeto.
III. A promulgação de lei cujo veto presidencial foi rejeitado pelo Congresso Nacional se dará pelo Presidente da República e, caso não o faça, a promulgação será feita pelo Presidente do Senado Federal e, na sua ausência, pelo Vice-Presidente do Senado.
I. No Processo Legislativo, a Casa iniciadora será a Câmara dos Deputados nos casos de projetos de lei populares, ou de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal ou dos Tribunais Superiores.
II. Observado o sistema bicameral federativo, o projeto aprovado por uma Casa será revisto pela outra, sendo certo que a ausência de dúplice aprovação implica no arquivamento do projeto.
III. A promulgação de lei cujo veto presidencial foi rejeitado pelo Congresso Nacional se dará pelo Presidente da República e, caso não o faça, a promulgação será feita pelo Presidente do Senado Federal e, na sua ausência, pelo Vice-Presidente do Senado.
Concurso:
TRT - 1ª Região (RJ)
Disciplina:
Direito Constitucional
Após várias audiências públicas e intensos debates parlamentares, determinado Senador da República tomou a iniciativa de propor Projeto de Lei Complementar dispondo sobre as férias dos juízes, a fim de reduzi-las para um único período de 30 dias por ano. Depois de aprovado por ambas as Casas do Congresso Nacional, com o quórum qualificado de maioria absoluta, foi sancionado e promulgado pelo Presidente da República.
No caso hipotético, considere:
I. Eventual ajuizamento de ação declaratória de inconstitucionalidade será de competência originária do STF, uma vez que existe o interesse direto de todos os membros da magistratura.
II. As associações de classe regionais da magistratura possuem legitimidade ativa concorrente para o ajuizamento da ação declaratória de inconstitucionalidade cujo objeto seja de interesse direto de todos os seus associados.
III. A Lei Complementar aprovada padece de vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que não obedeceu ao quórum qualificado de 2/3.
IV. A Lei Complementar aprovada padece de vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que, além de o Projeto ser de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal, sua tramitação deveria ter começado pela Câmara dos Deputados.
Está correto o que se afirma APENAS em
No caso hipotético, considere:
I. Eventual ajuizamento de ação declaratória de inconstitucionalidade será de competência originária do STF, uma vez que existe o interesse direto de todos os membros da magistratura.
II. As associações de classe regionais da magistratura possuem legitimidade ativa concorrente para o ajuizamento da ação declaratória de inconstitucionalidade cujo objeto seja de interesse direto de todos os seus associados.
III. A Lei Complementar aprovada padece de vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que não obedeceu ao quórum qualificado de 2/3.
IV. A Lei Complementar aprovada padece de vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que, além de o Projeto ser de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal, sua tramitação deveria ter começado pela Câmara dos Deputados.
Está correto o que se afirma APENAS em
Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito Constitucional
Assinale a alternativa correta à luz das expressas disposições contidas na Constituição Federal.
Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito Constitucional
A respeito do processo legislativo, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I- São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados.
II- Prorrogar-se-á uma única vez, por igual período, a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada na Câmara dos Deputados.
III- A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
IV- A discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados, sendo vedado ao Presidente da República solicitar urgência para a apreciação de projetos apenas de sua iniciativa .
I- São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados.
II- Prorrogar-se-á uma única vez, por igual período, a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada na Câmara dos Deputados.
III- A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
IV- A discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados, sendo vedado ao Presidente da República solicitar urgência para a apreciação de projetos apenas de sua iniciativa .
Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito Constitucional
Após analisar as afirmações a seguir, marque a única alternativa que contempla as proposições CORRETAS:
I - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre: a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; a organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; os servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; dentre outras.
II - Sobre as medidas provisórias é correto afirmar que: a deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais; sua votação se inicia na Câmara dos Deputados; antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional, cabe à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer.
III - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados, podendo o Presidente da República solicitar urgência para apreciação de tais projetos, hipótese na qual, não havendo manifestação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sucessivamente, no prazo de quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
IV - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil; relativa a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira, a remuneração e a garantia de seus membros; relativa aos planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; relativas a operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; reservada a lei complementar; já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
V - A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, todavia, no que tange ao projeto de lei, quando rejeitado, somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta de dois terços dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
I - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre: a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; a organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; os servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; dentre outras.
II - Sobre as medidas provisórias é correto afirmar que: a deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais; sua votação se inicia na Câmara dos Deputados; antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional, cabe à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer.
III - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados, podendo o Presidente da República solicitar urgência para apreciação de tais projetos, hipótese na qual, não havendo manifestação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sucessivamente, no prazo de quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
IV - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil; relativa a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira, a remuneração e a garantia de seus membros; relativa aos planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; relativas a operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; reservada a lei complementar; já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
V - A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, todavia, no que tange ao projeto de lei, quando rejeitado, somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta de dois terços dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional.