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Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Sobre as normas coletivas aplicáveis à categoria diferenciada, conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, é correta a afirmação:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Em relação às normas coletivas e a sua ultratividade, é possível afirmar. Aponte a alternativa correta:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
São Prerrogativas dos sindicatos, segundo a lei:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
À luz da legislação vigente, aponte a alternativa CORRETA
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Á luz da legislação vigente e da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes proposições:
I - É Iícito o procedimento da arbitragem, tendo por base direitos indisponíveis, no Direito Individual do Trabalho.
II - A mediação e a arbitragem se constituem em método de autocomposição de conflitos e, por sua vez, a jurisdição em modalidade de heterocomposição.
III - É essencial o denominado comum acordo das partes para o ajuizamento de dissídio coletivo econômico e de greve.
IV - Cabe ao Ministério Público do Trabalho atuar, ex officio ou a requerimento das partes, como árbitro nos dissidios de competência da Justiça do Trabalho.
V - A sentença normativa não poderá especificar regras aquém das disposições mínimas legais de protegao ao trabalho, tampouco as que foram antes convencionadas, eis que se Ihe aplica o princípio da ultratividade das normas estabelecidas anteriormente.
I - É Iícito o procedimento da arbitragem, tendo por base direitos indisponíveis, no Direito Individual do Trabalho.
II - A mediação e a arbitragem se constituem em método de autocomposição de conflitos e, por sua vez, a jurisdição em modalidade de heterocomposição.
III - É essencial o denominado comum acordo das partes para o ajuizamento de dissídio coletivo econômico e de greve.
IV - Cabe ao Ministério Público do Trabalho atuar, ex officio ou a requerimento das partes, como árbitro nos dissidios de competência da Justiça do Trabalho.
V - A sentença normativa não poderá especificar regras aquém das disposições mínimas legais de protegao ao trabalho, tampouco as que foram antes convencionadas, eis que se Ihe aplica o princípio da ultratividade das normas estabelecidas anteriormente.