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Quanto ao direito de greve, segundo a Lei nº 7.783/89,

Determinadas cláusulas, ajustadas em norma coletiva entre o sindicato e o empregador, podem ser consideradas como violadoras do princípio da liberdade sindical. Quanto a essas cláusulas, segundo a doutrina:

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
 
I. Em consonância com as normas internacionais, a Constituição Federal de 1988 reconheceu a liberdade de associação profissional ou sindical sem qualquer restrição, controle ou limitação à criação e/ou atuação dos sindicatos.
II. A assembléia geral do sindicato fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.
III. Ante o princípio da liberdade sindical, são vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Pelo mesmo fundamento, não é necessária autorização do Estado ou qualquer outra formalidade para a fundação de um sindicato.
IV. Nos termos da lei, o enquadramento sindical se dá inicialmente pela definição da categoria profissional. A partir dessa definição, delimita-se a correspondente categoria econômica.
V. Entre as atribuições das entidades sindicais é lícito o exercício de atividade econômica.
Sobre o exercício do direito de greve, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA.
 
I. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Porém, a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
II. Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços. Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins acima mencionados, constituindo comissão de negociação.
III. Entre os direitos assegurados aos grevistas, está o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve. No entanto, os atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
IV. É vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados. No entanto, os empregadores podem, como regra geral, contratar trabalhadores substitutos para que não ocorra interrupção das atividades empresariais.
V. Observadas as condições legais, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
 
I. Se durante a vigência do instrumento normativo, o empregado preencheu os pressupostos nele elencados para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, é assegurada a estabilidade mesmo após o término da vigência do referido instrumento.
II. As Convenções e/ou Acordos Coletivos de Trabalho têm prazo legal mínimo de 01(um) ano e máximo de 2 (dois) anos.
III. A cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado é inválida, mas somente naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos.
IV. Ante seu caráter mais abrangente, as condições estabelecidas em Convenção sempre prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo Coletivo.
V. As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.