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Valério exerce a posse mansa e pacífica do imóvel rural onde reside há 27 anos. Há três acessos ao imóvel, mas o que Valério mais utiliza é uma pequena estrada, feita e mantida por ele há 21 anos, que passa por dentro de uma outra propriedade pertencente a um casal de nacionalidade inglesa e que pouco frequenta o local. Acontece que, após tantos anos, o referido casal vendeu o imóvel para uma incorporadora, a qual começou a construção de um muro que impede a passagem de Valério. Nesse caso é correto afirmar que:

Severino tem a posse mansa e pacífica, com animus domini, de um imóvel rural há dezenove anos. Reside no local, onde mantém uma grande horta para sua subsistência. Vivian adquiriu a propriedade vizinha há dois meses e cria determinada raça de galinhas para seu consumo próprio. Ocorre que as aves de Vivian têm invadido o terreno de Severino reiteradamente, causando-lhe grande prejuízo em suas hortaliças, já que a cerca divisória das propriedades, feita de arame farpado por Severino, não contém os animais. É correto afirmar que:

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A preferência das hipotecas entre os vários credores hipotecários se dará pela ordem do registro dos respectivos títulos junto ao cartório de registro de imóveis. Assim, mesmo que se vença a segunda hipoteca, não poderá o credor executá-la antes de vencida a anterior.

Fernando financiou a aquisição de veículo perante “Banco Coral S.A.”, alienando-o fiduciariamente em garantia e pactuando comissão de permanência, juros moratórios e multa para o caso de inadimplemento. Julgando abusivo o contrato, ajuizou ação revisional e requereu, em sede de liminar, fosse manutenido na posse do bem, alegando que, com o pedido de revisão, teria sido descaracterizada a mora. A título de provimento final, pugnou fosse afastada a cobrança da comissão de permanência. De acordo com Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, o pedido liminar deverá ser

Ana Paula celebrou promessa de compra e venda de imóvel com “Construtora Agia Certo Ltda.”. Esta, por sua vez, ofereceu o bem em hipoteca a “Banco da Construção S.A.”, agente financiador do empreendimento. De acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, não pago o débito contraído pela construtora perante o agente financiador,