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Com relação às obrigações, no tocante ao pagamento, considere:
 
I. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.
II. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
III. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
IV. Vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, independentemente se o devedor provar ou não que em benefício dele efetivamente reverteu.
 
Está correto o que se afirma APENAS em
Segundo o Código Civil, os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a:
Considere as seguintes assertivas a respeito da transmissão das obrigações:

I. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a primeira cessão formalmente e legalmente realizada independentemente da tradição.

II. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.

III. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

IV. Em regra, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais originariamente dadas pelo devedor primitivo ao credor.

De acordo com o Código Civil Brasileiro está correto o que se afirma APENAS em
Com relação às obrigações solidárias, na solidariedade passiva,
A banda de música X foi contratada para animar uma festa, por 05 (cinco) horas, de 23h às 4h, mediante o pagamento posterior de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), estabelecendo-se a pena de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), no caso de descumprimento do contrato. Na data aprazada, a banda contratada não compareceu e alegou que seu dirigente se equivocara, entendendo que o evento só ocorreria na semana seguinte. A banda Y, que já se encontrava no local e animara a festa de 18h30 às 22h30 concordou em suprir a falta, mediante o pagamento adicional de, também, R$ 20.000,00. Neste caso, a banda X, em ação judicial movida pela contratante,