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Concurso:
TRF - 1ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Civil
Questão Anulada
Duas pessoas celebraram contrato de mútuo, no qual o credor emprestou ao devedor R$ 20 mil para pagamento em doze prestações. Pagas duas prestações, o devedor se viu impossibilitado de pagar o restante.
Com base nessa situação, assinale a opção correta.
Com base nessa situação, assinale a opção correta.
Concurso:
TRF - 1ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Civil
De acordo com o que dispõe o Código Civil a respeito das obrigações, assinale a opção correta.
Concurso:
TRT - 24ª Região (MS)
Disciplina:
Direito Civil
A empresa X contratou a empresa Y para a instalação de um mostruário de seus produtos em uma exposição. No contrato ficou estipulada a pena de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o caso de inadimplemento da obrigação. A empresa Y, enganando-se quanto à data, compareceu ao local alguns dias após o término da exposição, que, entretanto, foi pouco visitada em razão de fatores climáticos e os expositores nada venderam. Neste caso, a empresa X
Concurso:
TRT - 24ª Região (MS)
Disciplina:
Direito Civil
A classificação dos créditos na falência, para fins do concurso de credores, observará as seguintes regras:
I. os créditos trabalhistas de qualquer valor preferem aos créditos tributários, inclusive as multas respectivas.
II. os créditos decorrentes de acidente de trabalho preferem aos sem garantia real e aos créditos tributários.
III. na preferência que se atribui aos créditos tributários, são excetuadas as multas tributárias.
IV. são créditos quirografários os derivados da legislação do trabalho que excedam o limite de 150 salários mínimos.
V. gozam de privilégio geral os derivados da legislação trabalhista que excedem o limite de 150 salários mínimos.
Está correto o que consta APENAS em
Concurso:
TRT - 24ª Região (MS)
Disciplina:
Direito Civil
Analise as proposições a seguir assinando a alternativa CORRETA:
(I) Obrigação é dívida exigível, constituindo-se em restrição jurídica à liberdade de quem compõem o pólo passivo de relação jurídica obrigacional, restrição essa que se verifica efetivamente quando a prestação se torna exigível pelo credor, para fim de satisfazer-lhe a pretensão decorrente do crédito.
(II) Pode-se dizer que a prestação para ser lídima e regularmente tutelada pelo ordenamento jurídico, deve ter objeto fisicamente possível, ser susceptível de cumprimento, ter objeto compatível com a lei, ter objeto determinável e ter objeto condizente com a ordem pública.
(III) O aforismo jurídico debito aliud pro alio, invicto creditore solvere non poteste (o devedor não pode dar contra a vontade do credor uma coisa por outra) não se aplica aos negócios que tenham por objeto obrigações alternativas ou nas hipóteses de dação em pagamento, porque é da natureza dessas obrigações permitir que o credor escolha qual o objeto da prestação devida, não sendo certo, por isso, o objeto da obrigação; de outro lado, a dação em pagamento se reveste exatamente desse cunho, qual seja, a possibilidade de o recebimento de outra coisa, diversa da combinada, servir para desonerar o devedor de sua obrigação.
(IV) Em regra, todo crédito não é suscetível de cessão, ou seja, a incedibilidade é a regra e a cedibilidade é a exceção.
(V) A teoria da imprevisão não foi recepcionada pelo Código Civil brasileiro.
(I) Obrigação é dívida exigível, constituindo-se em restrição jurídica à liberdade de quem compõem o pólo passivo de relação jurídica obrigacional, restrição essa que se verifica efetivamente quando a prestação se torna exigível pelo credor, para fim de satisfazer-lhe a pretensão decorrente do crédito.
(II) Pode-se dizer que a prestação para ser lídima e regularmente tutelada pelo ordenamento jurídico, deve ter objeto fisicamente possível, ser susceptível de cumprimento, ter objeto compatível com a lei, ter objeto determinável e ter objeto condizente com a ordem pública.
(III) O aforismo jurídico debito aliud pro alio, invicto creditore solvere non poteste (o devedor não pode dar contra a vontade do credor uma coisa por outra) não se aplica aos negócios que tenham por objeto obrigações alternativas ou nas hipóteses de dação em pagamento, porque é da natureza dessas obrigações permitir que o credor escolha qual o objeto da prestação devida, não sendo certo, por isso, o objeto da obrigação; de outro lado, a dação em pagamento se reveste exatamente desse cunho, qual seja, a possibilidade de o recebimento de outra coisa, diversa da combinada, servir para desonerar o devedor de sua obrigação.
(IV) Em regra, todo crédito não é suscetível de cessão, ou seja, a incedibilidade é a regra e a cedibilidade é a exceção.
(V) A teoria da imprevisão não foi recepcionada pelo Código Civil brasileiro.