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Analise as seguintes assertivas sobre o inventário e a partilha, conforme o regramento previsto no Código Civil:

I. Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.
II. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, porém, após realizada a partilha, a responsabilidade pelas dívidas em questão passa aos herdeiros, de forma solidária, mas no limite da herança que lhe couber.
III. Se um dos herdeiros for devedor do espólio, sua dívida será extinta em sua totalidade, face à ocorrência da confusão, não podendo a sua dívida ser partilhada entre os herdeiros ou imputada no quinhão do devedor.

Quais estão corretas?
A respeito da sucessão legítima, analise as afirmativas a seguir:

I. A sucessão legítima defere-se aos descendentes do de cujus, em concorrência com o cônjuge sobrevivente quando casado este com o falecido no regime da comunhão universal de bens.

II. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará 1/3 (um terço) da herança ou a metade desta, caso haja um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

III. Se o cônjuge for ascendente dos herdeiros com que concorrer, sua quota não poderá ser superior à quarta parte da herança.

Assinale:
Alberto, filho de Felipe e Gabriela, casou-se com Bruna sob o regime de comunhão universal de bens. O casal teve uma única filha, Cecília. Cecília casou-se com Daniel sob o regime da comunhão parcial de bens e teve com ele um filho, Edson, único neto de Alberto. Alberto faleceu recentemente, sem deixar testamento. Além da viúva (Bruna), sobreviveram a Alberto seu pai (Felipe), então já viúvo, sua filha (Cecília), seu genro (Daniel) e seu neto (Edson).

Diante desses fatos, é correto afirmar que:
Questão Anulada
A sucessão poderá se dar por força de testamento. Toda pessoa capaz poderá dispor, por testamento, de parte ou da totalidade de seus bens para depois de sua morte. Nesse sentido, é correto afirmar que
Joaquim era pai de Pedro, casado com Maria sob o regime da comunhão universal de bens; de Benedito, casado com Antonia, sob o regime da comunhão parcial de bens e de José, casado com Joana, sob o regime da separação de bens. Joaquim doou, com dispensa de colação, para José e sua mulher, Joana, um imóvel. José faleceu, em 30/6/2013, deixando dois filhos. Joaquim, por testamento público lavrado em 10/07/2013, deixou seu disponível para os filhos Pedro e Benedito, com cláusula vitalícia de inalienabilidade, tendo o testador falecido em 15/10/2013. É correto afirmar que, com a morte de