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Joaquim faleceu em 20/9/2010, deixando os filhos Pedro, Antonio e João. João renunciou à herança de seu pai, que não era muito significativa. Em 15/10/2014, faleceu Manoel, pai de Joaquim, pré-morto, de Augusto e de Romeu, sendo, então, seus herdeiros Augusto, Romeu, Pedro, Antonio e João. Todos aceitaram a herança que era polpuda. Nesse caso, herdarão de Manoel:
Francisco, casado com Natalia pelo regime da separação legal de bens, morreu na data de hoje, deixando quatro filhos, Daniela, Pedro, Maria e Joaquim, todos eles filhos comuns do de cujus e da viúva. Francisco deixa como único bem um apartamento. Diante dos fatos narrados, assinale a alternativa correta.

Laura viveu em união estável com Lúcio por 10 anos. Ao início da relação, ele já era titular de patrimônio, no valor de R$ 160.000,00. No curso da convivência, sobrevieram-lhes dois filhos comuns e foram adquiridos, a título oneroso, bens no valor de R$ 100.000,00. Lúcio faleceu em 14 de outubro de 2006, deixando um testamento, no qual contemplou uma entidade de caridade com bens no valor de R$ 100.000,00 e determinou que saísse tal quinhão predominantemente da parcela de patriônio adquirido na constância da união. Diante do exposto, assinale a opção correta de partilha.

Carolina contraiu matrimônio com Carlos, adotando, mediante pacto antenupcial, o regime da comunhão universal de bens. Ao longo do casamento, sobrevieram-lhes três filhos comuns. Carlos, antes de casar, já possuía bens, no valor de R$ 100.000,00. Durante o casamento, o casal adquiriu, a título oneroso, bens no valor de R$ 120.000,00. Em 24 de janeiro de 2008, Carlos veio a falecer, sem deixar testamento. Diante do exposto, assinale a opção correta de partilha.

Endel Flôres do Mato Grosso, médico, pecuarista, solteiro, faleceu e deixou 4 filhos adotivos, maiores, solteiros, seus únicos herdeiros, e foi realizada a partilha judicial entre os mesmos. Considerando que a Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, diz que “a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido...” Em relação às dívidas após a partilha, cada herdeiro do falecido
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