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Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
 
I. A anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ressalvado o contrato de experiência.
II. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de cinco dias para nela anotar,  especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
III. Em consonância com o princípio da boa fé contratual, é pacífico o entendimento de que as anotações feitas pelo empregador na carteira profissional do empregado geram uma presunção absoluta de veracidade.
IV. Um dos pressupostos legais para a validade do contrato de aprendizagem é a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
V. No caso de recusa do empregador em anotar ou devolver a carteira de trabalho, a única medida que o empregado pode adotar é ajuizar ação trabalhista.
Considerando as obrigações internacionais em relação a direitos trabalhistas e as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assinale a alternativa correta:

Princípio é a postura mental que leva o intérprete a se posicionar desta ou daquela maneira. Serve de diretriz, de arcabouço, de orientação para que a interpretação seja feita de uma certa maneira, e por isso, tem função interpretativa". (CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. Niterói: Ímpetus, 2011, p. 167).

É inegável a importância e relevância dos princípios no âmbito do Direito do Trabalho. Considerando o posicionamento legal e majoritário na jurisprudência e doutrina trabalhista, avalie as assertivas abaixo e assinale a correta

I – Como decorrência do princípio da irrenunciabilidade de direitos, é possível afirmar que o direito ao aviso prévio não pode ser alvo de disponibilidade pelo empregado. Eventual pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

II – É comum o desvirtuamento da finalidade do contrato de estágio. Em que pese a aplicabilidade do princípio da primazia da realidade dos fatos, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta.

III – Consagrando o princípio da não discriminação, alterando a regra básica de distribuição do ônus da prova, o Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de presumir-se discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite preconceito.

IV – Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação, tendo em vista o princípio da aplicação da norma mais favorável. 

Na linguagem popular, fonte é origem, é tudo aquilo de onde provém alguma coisa. Já sob o prisma jurídico, a fonte é vista como origem do direito, incluídos os fatores sociais, econômicos e históricos. Como fundamento de validade da norma jurídica, a fonte pressupõe um conjunto de normas, em que as de maior hierarquia constituem fonte das de hierarquia inferior. Finalmente, por fonte entende-se, ainda, a exteriorização do direito, os modos pelos quais se manifesta a norma jurídica" (BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Ltr, 2011, p. 81).

Usando a lição acima como fonte de inspiração, bem como a regra celetista que preceitua a aplicação das fontes de direito do trabalho (Art. 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho), avalie as assertivas abaixo, à luz do posicionamento legal e majoritário na doutrina trabalhista, e assinale a correta

I – É permitido, como regra, às autoridades administrativas e à Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirem, conforme o caso, por equidade.

II – Como fenômeno estrutural e econômico de extrema relevância para as relações laborais no mundo, especialmente ante seu reflexo na estruturação e disseminação do sistema capitalista, a Revolução Industrial, ocorrida no século XVIII, constituiu fonte material básica do direito do trabalho.

III – De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a analogia e a doutrina, na falta de disposições legais ou contratuais, poderão ser invocadas como fontes supletivas de aplicação do direito no caso concreto.

IV – A sentença arbitral, quando exarada na solução de conflito coletivo de trabalho, classifica-se como fonte formal, autônoma e não estatal de direito do trabalho.

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É autorizado ao empregador efetuar anotações desabonadoras ao empregado em sua CTPS.