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Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Segundo Miguel Reale, os princípios "são 'verdades fundantes', de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da praxis'. Acerca dos princípios, assinale a alternativa INCORRETA:
Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Ronaldo é cuiabano, empregado da Construtora Sem Fronteiras S/A, com sede em Cuiabá e foi contratado para prestar serviços como engenheiro no Haiti, onde permaneceu por cinco meses, findos os quais retornou para Cuiabá, vindo então a ser dispensado imotivadamente. Por entender não terem sido pagos todos os direitos no decorrer do contrato de trabalho, ingressou com ação trabalhista em Cuiabá, a qual você irá analisar. Acerca dessas informações, assinale a alternativa CORRETA, com base na jurisprudência dominante do TST:
Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Nos termos da DECLARAÇÃO DA OIT SOBRE OS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO, são princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto de suas convenções, os indicados abaixo. exceto:
Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito do Trabalho
A respeito da OIT - Organização internacional do Trabalho - assinale a alternativa que contém proposição incorreta:
Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta
I - Pelo princípio da adequação setorial negociada as normas autônomas juscoletivas construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo Justrabalhista desde que as normas implementem um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável e transacionem setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa.
II - Os direitos imantados por uma tutela de interesse público, por constituirem um patamar civilizatório minimo que a sociedade democrática não admite ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, são absolutamente indisponiveis e como tal, não podem ser transacionados nem mesmo por negociação coletiva.
III - Especificidade e anterioridade são critérios a serem utilizados para dirimir conflito de representação entre sindicatos.
IV - Pela teoria da acumulação, o intérprete, diante das várlas normas, deve fracionar o conteúdo dos textos normativos, retirando deles o que for mais favorável as partes acumulando-se os benefícios das várias normas.
V - Pela teoria do conglobamento, a percepção da norma mais favorável faz-se considerando-se seu sentido no universo do sistema a que se integra, de modo a não se criar, pelo processo de seleção e cotejo, antinomias normativas entre a solução conferida ao caso concreto e a linha básica e determinante do conjunto do sistema.
I - Pelo princípio da adequação setorial negociada as normas autônomas juscoletivas construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo Justrabalhista desde que as normas implementem um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável e transacionem setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa.
II - Os direitos imantados por uma tutela de interesse público, por constituirem um patamar civilizatório minimo que a sociedade democrática não admite ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, são absolutamente indisponiveis e como tal, não podem ser transacionados nem mesmo por negociação coletiva.
III - Especificidade e anterioridade são critérios a serem utilizados para dirimir conflito de representação entre sindicatos.
IV - Pela teoria da acumulação, o intérprete, diante das várlas normas, deve fracionar o conteúdo dos textos normativos, retirando deles o que for mais favorável as partes acumulando-se os benefícios das várias normas.
V - Pela teoria do conglobamento, a percepção da norma mais favorável faz-se considerando-se seu sentido no universo do sistema a que se integra, de modo a não se criar, pelo processo de seleção e cotejo, antinomias normativas entre a solução conferida ao caso concreto e a linha básica e determinante do conjunto do sistema.