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Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito Constitucional
Analise as questões as seguir sobre o Poder Judiciário disciplinado na Constituição Federal e assinale a única alternativa CORRETA:
Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito Constitucional
Com relação à execução contra a Fazenda Pública, é CORRETO afirmar que:
Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito Constitucional
Em relação aos órgãos do Poder Judiciário, assinale a alternativa INCORRETA:
Concurso:
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Disciplina:
Direito Constitucional
Em relação ao Poder Judiciário, assinale a alternativa CORRETA:
Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito Constitucional
Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observada a Constituição da República:
I – A Constituição da República expressamente atribui competência ao Supremo Tribunal Federal, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal Superior do Trabalho, para processar e julgar originariamente reclamação para a preservação de suas competências e garantia da autoridade de suas decisões.
II – Dentre outras hipóteses, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
III – As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal.
IV – Nos tribunais com número superior a trinta julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de doze e no máximo trinta, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição do tribunal pleno.
V – A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, e superiores, salvo o Supremo Tribunal Federal, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal juízes em plantão permanente.
I – A Constituição da República expressamente atribui competência ao Supremo Tribunal Federal, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal Superior do Trabalho, para processar e julgar originariamente reclamação para a preservação de suas competências e garantia da autoridade de suas decisões.
II – Dentre outras hipóteses, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
III – As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal.
IV – Nos tribunais com número superior a trinta julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de doze e no máximo trinta, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição do tribunal pleno.
V – A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, e superiores, salvo o Supremo Tribunal Federal, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal juízes em plantão permanente.