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[Questão inédita] Ricardo Atanagildo, pessoa idosa, assíduo frequentador de agências bancárias físicas, percebe que recentemente houve um aumento das pessoas beneficiárias do atendimento prioritário. Curioso em saber se, de fato, as pessoas na fila prioritária eram detentoras desse direito, decide questionar o caixa, quando de seu atendimento. O funcionário, questionado, corretamente informa ao cliente que, em 2023, houve novo acréscimo às pessoas com prioridade de atendimento, que atualmente contempla, nos termos da Lei n.º 10.048/2000:
O gerente de agência de uma instituição financeira, ao receber muitas reclamações com relação à demora no serviço presencial prestado pela instituição, decidiu estruturar melhorias no atendimento. Para isso, ele iniciou o atendimento prioritário aos clientes e usuários, a fim de contemplar todas as situações previstas nas legislações vigentes.
Conforme a Lei nº 10.741/2003 e a Lei nº 10.048/2000, ambas com suas respectivas alterações, os funcionários da agência deverão garantir atendimento prioritário
A legislação estabelece o atendimento prioritário para diversos públicos, podendo-se destacar entre esses normativos o Estatuto da Pessoa Idosa.

Segundo a Lei n° 10.741/2003 com suas respectivas alterações, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

A garantia de prioridade prevista expressamente na referida lei compreende
O Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Nº 10741/2003, é um importante instrumento na garantia dos direitos assegurados à população brasileira com idade superior a:

Em conformidade com a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:


Em todo atendimento de saúde, os maiores de ____ anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em caso de emergência.