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Nilandia reside na cidade de Campina Grande, Paraiba, e foi contratada por uma empresa com sede na cidade de Aracaju, Sergipe, onde celebrou o contrato de trabalho, para prestar serviços em João Pessoa, Paraiba. Após dois anos, foi transferida para prestar serviços em Natal, Rio Grande do Norte e, por fim, seis meses depois, foi transferida para prestar serviços na cidade de Quixeramobim, Ceará, aonde trabalhou por oito meses, até ser dispensada sem justa causa. Não tendo recebido suas verbas rescisórias, considerando as disposições da CLT definidoras da competência territorial da Justiça do Trabalho, Nilandia devera ajuizar reclamação trabalhista na cidade de
Introduzido no processo do trabalho pela Lei nº 9.957/2000, que incluiu na CLT os dispositivos de regulação, o procedimento sumaríssimo tem, entre suas regras,
Railton e a empresa Paex Importação e Exportação Ltda. mantiveram um contrato de trabalho por 5 anos. Com o objetivo de encerrar a relação de trabalho de forma consensual, ambas as partes optaram por formalizar um acordo extrajudicial, no qual foram estabelecidos 05 valores de rescisão, abrangendo saldo de salário, férias, FGTS, entre outros direitos. Para garantir a validade e eficácia desse acordo, as partes decidiram submetê-lo à homologação judicial, através de processo específico previsto na CLT, que prevê que:
A empresa Matrix Tecnologia Ltda. foi condenada ao pagamento de verbas trabalhistas. Transitada em julgado a decisão, após a homologação dos cálculos de liquidação, à empresa foi citada para pagamento ou para garantir o juízo. Diante de sua Inércia, o reclamante requereu a penhora on-line nas contas bancárias da empresa e, considerando a ausência de numerário em todas as tentativas de bloqueio, requereu a penhora de outros bens de propriedade da reclamada. Não tendo sido encontrados bens, o reclamante requereu a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para que os sócios sejam responsabilizados com seu patrimônio pelas dívidas trabalhistas. Considerando as disposições da CLT e as demais normas aplicáveis, o IDPJ
Joana ajuizou ação trabalhista em face de João Paulo com pedido de reconhecimento de vínculo e demais consectários legais sob a alegação de que laborou na função de empregada doméstica por um ano. Após o devido processo legal, o feito foi julgado procedente e iniciada a fase de execução. Nenhum ativo foi localizado em nome de João Paulo. Joana, por meio de seu advogado, pleiteou ao Juízo a desconsideração da personalidade jurídica inversa para que a empresa João Paulo Ferramentas Ltda. seja incluída no polo passivo da execução. A empresa foi intimada e se manifestou pela improcedência do pedido. O Juízo acolheu o pedido de Joana e procedeu com a inclusão da empresa no polo passivo da execução. Inconformada com a decisão, João Paulo Ferramentas Ltda. apresentou recurso ordinário contra a decisão do Juízo. Diante do caso concreto, é correto afirmar que