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Assinale a alternativa CORRETA, concernente ao dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.
Analise as proposições a seguir:

I - segundo o texto constitucional, os dissídios coletivos somente podem ser ajuizados por comum acordo entre as partes, pelas respectivas entidades sindicais, ou na inexistência destas, por comissão de trabalhadores, depois de esgotadas todas as tentativas prévias de conciliação;
II - as sentenças normativas podem fixar regras que assegurem condições de trabalho diversas daquelas previstas em lei; entretanto, devem assegurar, ao menos, o que a lei prevê como condições mínimas de labor;
III - as sentenças normativas têm efeito "erga omnes" e submetem-se ao efeito da coisa julgada material;
IV - as sentenças normativas podem ter natureza constitutiva quando estabelecem novas condições de trabalho, ou declaratórias quando visam apenas interpretar ou declarar determinada norma coletiva; as sentenças normativas não podem ter caráter condenatório, posto que sua execução se dá por meio de ação individual autônoma.

Assim considerando, assinale a alternativa CORRETA:
A propósito da disciplina legal do procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:
A propósito dos meios de resolução de conflitos individuais e coletivos do trabalho, assinale a alternativa CORRETA:
Leia as assertivas abaixo e, com base na disciplina legal constante do Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa CORRETA:

I - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear, estão legitimadas para a propositura de ação civil pública;

II - nas ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos o Ministério Público atuará como fiscal da lei se não for o autor da ação;

III - os legitimados para propositura da ação civil pública não têm legitimidade para propor ação coletiva para a defesa de interesses individuais homogêneos em nome próprio e no interesse dos sucessores das vítimas pelos danos por estas sofridos individualmente.

De acordo com os itens acima, pode-se afirmar que: