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Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Sobre o rito sumaríssimo, NÃO É CORRETO afirmar:
Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Assinale a alternativa CORRETA:
Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Em consonância com o quanto sumulado pelo TST, indique a alternativa CORRETA:
Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Assinale a alternativa INCORRETA:
Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Em uma reclamação trabalhista, o reclamante informou que cumpria jornada de 07hs às 23hs, sem intervalo, de segunda a sábado; requereu o pagamento de horas extras; o reclamado, que apenas possuía dois empregados, em defesa, limitou-se, APENAS, textualmente, a dizer que "o reclamante nunca prestou horas extras". Não foi produzido qualquer meio de prova. Em sentença, o juiz deferiu horas extras e adicional noturno, determinando a dedução dos valores pagos a igual título na forma dos recibos insertos aos autos. O reclamante recorreu, impugnando a sentença por ter determinado a dedução de valores, matéria não suscitada em defesa; o reclamado recorreu, requerendo a nulidade do processo considerando ter sido deferido algo que não fora pedido. Com base neste texto, em cotejo com a lei e os princípios processuais, examine as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.
I) O juiz não poderia ter deferido horas extras, já que o reclamante não provou o fato constitutivo da sua pretensão.
II) Ao deferir adicional noturno, o julgador proferiu sentença ultra petita.
III) A irresignação do reclamante não merece acolhida, eis que a dedução de valores envolve norma de ordem pública, que veda o enriquecimento sem causa, devendo ser determinada mesmo de ofício.
IV) Em nome do aproveitamento máximo dos atos processuais, a anulação do processo pretendida pelo reclamado não se justifica, devendo o Tribunal, apenas, excluir da sentença a parcela não requerida.
I) O juiz não poderia ter deferido horas extras, já que o reclamante não provou o fato constitutivo da sua pretensão.
II) Ao deferir adicional noturno, o julgador proferiu sentença ultra petita.
III) A irresignação do reclamante não merece acolhida, eis que a dedução de valores envolve norma de ordem pública, que veda o enriquecimento sem causa, devendo ser determinada mesmo de ofício.
IV) Em nome do aproveitamento máximo dos atos processuais, a anulação do processo pretendida pelo reclamado não se justifica, devendo o Tribunal, apenas, excluir da sentença a parcela não requerida.