Filtrar


Questões por página:
O art.218-C do nosso digesto penal nos apresenta a conduta de “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática –, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia, cuja pena é de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave. Ela pode ser modificada, corretamente quando