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O Estatuto da Cidade estabelece diretrizes gerais da política urbana nacional. Nesse sentido, a norma prevê uma série de instrumentos a serem utilizados para que o desenvolvimento urbano seja alcançado conforme o disposto pelo legislador constituinte. O direito de preempção é uma ferramenta legal disponível, que confere ao Poder Público municipal a:
De acordo com a Lei Federal nº 10.257/2001 “Estatuto das Cidades”, o direito de preempção confere ao poder público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. O direito de preempção será exercido sempre que o poder público necessitar de áreas para:

I- Regularização fundiária. II- Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social. III- Transferência de domínio de bens a terceiros. IV- Ordenamento e direcionamento da expansão urbana. V- Implantação de equipamentos urbanos e comunitários. VI- Criação de zonas industriais. VII- Criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental. VIII- Proteção de áreas indígenas.


Estão CORRETOS os escopos previstos em:
Sobre o Plano Diretor e os instrumentos de política urbana, disciplinados pelo Estatuto da Cidade, assinale a alternativa INCORRETA:

Sobre os instrumentos estabelecidos pelo estatuto da cidade, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.

I. O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno.

II. O direito de superfície permite ao Município proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

III. A outorga onerosa possibilita o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer, em outro local, o direito de construir previsto no plano diretor.

IV. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

V. A transferência do direito de construir possibilita o direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

A Promotoria de Justiça de tutela coletiva da Comarca Alfa recebeu representação informando que os interessados em adquirir imóveis urbanos, de modo oneroso, em determinada área do Município Alfa, estavam sendo preteridos pelo Poder Público municipal, que alegava a existência da Lei Municipal nº XX/2018, a qual lhe daria preferência na respectiva aquisição, visando à implantação de espaços públicos de lazer e áreas verdes.
Ao analisar o teor da representação à luz do denominado “Estatuto da Cidade”, o órgão de execução concluiu que o referido direito de preferência era: