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Entende-se por documentação jurídica a reunião, análise e indexação da doutrina, da legislação leis, decretos, decretos-leis, atos, resoluções, portarias, projetos de leis ou de decretos legislativos ou de resoluções legislativas, ordens internas, circulares, exposições de motivos etc., da jurisprudência acórdãos, pareceres, recursos, decisões etc. e de todos os documentos oficiais relativos a atos normativos ou administrativos.

Cecília Andreotti Atienza. Documentação jurídica: introdução à análise e indexação de atos legais. Rio de Janeiro: Achiamé, 1979, p.19 (com adaptações).

Com relação ao assunto apresentado no texto acima, julgue os itens a seguir.

O tratamento técnico de um Ato da Ordem Legislativa Federal requer do bibliotecário leitura do texto na íntegra e indexação do título, seção, súmula e cláusula de vigência.

Entende-se por documentação jurídica a reunião, análise e indexação da doutrina, da legislação leis, decretos, decretos-leis, atos, resoluções, portarias, projetos de leis ou de decretos legislativos ou de resoluções legislativas, ordens internas, circulares, exposições de motivos etc., da jurisprudência acórdãos, pareceres, recursos, decisões etc. e de todos os documentos oficiais relativos a atos normativos ou administrativos.

Cecília Andreotti Atienza. Documentação jurídica: introdução à análise e indexação de atos legais. Rio de Janeiro: Achiamé, 1979, p.19 (com adaptações).

Com relação ao assunto apresentado no texto acima, julgue os itens a seguir.

Os instrumentos da documentação jurídica compreendem coletâneas de textos de disposições legais, índices e ementários de legislação ou jurisprudência. Para um tratamento técnico adequado dessa documentação, o bibliotecário deve possuir conhecimento do mecanismo legal do país, destreza no manejo dos índices e ementários endógenos e exógenos de legislação e jurisprudência, além de ter habilidade para interpretação dos pedidos e solicitações dos usuários.

Acerca de documentação jurídica, julgue os itens seguintes.

Entende-se por doutrina o pensamento jurídico sistematizado em que se teoriza acerca do conhecimento jurídico expresso em publicações.
O Diário da Justiça é dividido em Seções, como acontece com o Diário Oficial da União. A Seção 1 do Diário da Justiça contém
No Diário Oficial da União, os atos normativos de interesse geral e os atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal são encontrados, respectivamente, nas Seções