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As revelações acerca das demonstrações contábeis têm relação com as informações a que o auditor tem acesso pelo trabalho realizado. Desse modo, o auditor pode deixar de revelar informações, muitas vezes privilegiadas em razão da confidencialidade a ele conferida pela empresa sob auditoria, desde que o usuário não seja induzido a conclusões errôneas e prejudiciais ao seu próprio interesse.
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A inobservância de princípios ou normas de contabilidade não é condição suficiente para impedir a emissão de parecer sem ressalva. Segundo estabelece o CFC, os efeitos da inobservância devem ser avaliados, aceitos e devidamente revelados nas demonstrações contábeis.

Julgue o próximo item, acerca das normas técnicas de auditoria.

Ao emitir parecer com abstenção de opinião para as demonstrações contábeis de uma entidade, o auditor não estará isento da responsabilidade de mencionar, no parecer, qualquer desvio que possa influenciar a decisão do usuário das demonstrações, independentemente da relevância ou da materialidade desse desvio.

Julgue o próximo item, acerca das normas técnicas de auditoria.

A determinação do escopo do trabalho constitui um dos pontos essenciais a serem obrigatoriamente documentados nos papéis de trabalho do auditor, que deve observar o conceito de materialidade quanto aos procedimentos e à relevância da informação, além de ter senso crítico e julgamento para direcionar o seu trabalho.

Com relação às características e à forma de apresentação das demonstrações contábeis, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Os seguintes parágrafos fazem parte de um relatório de auditores independentes:
 
I Conforme mencionado na nota explicativa n.º 3, em decorrência das reclassificações nela descritas, os valores correspondentes referentes à demonstração do fluxo de caixa consolidado para o exercício findo em 31 de dezembro de 2013, apresentados para fins de comparação, foram ajustados e estão sendo reapresentados como previsto no CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativa e Retificação de Erro e CPC 26(R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis. Nossa opinião não contém modificação relacionada a esse assunto.
 
II Examinamos, também, as demonstrações individual e consolidada do valor adicionado (DVA), referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2014, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia, e cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, estão adequadamente apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
 
Assertiva: Nesse caso, considerando-se a estrutura do relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras (parecer dos auditores independentes), é correto afirmar que o parágrafo I é um parágrafo de ênfase e o parágrafo II é um parágrafo de opinião.