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Algumas das variáveis a respeito da decisão sobre modificação de opinião do auditor, relacionam-se com a natureza do assunto que deu origem à modificação e sobre a disseminação dos efeitos ou possíveis efeitos do assunto sobre as demonstrações contábeis. De acordo com a Resolução CFC nº. 1.232/09, que aprova a NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente, assinale a alternativa correta com relação aos três tipos de modificação de opinião possíveis:
 Conforme a Resolução CFC nº. 1.227/09 que aprova a NBC TA 580 – Representações Formais, analise as assertivas:

I. Além da Resolução CFC nº. 1.227/09, não há outra norma de auditoria que exige que o auditor solicite representações formais. Se, além das citadas representações exigidas, o auditor determinar que é necessário obter uma ou mais representações formais para corroborar outras evidências de auditoria relevantes para as demonstrações contábeis ou para uma ou mais afirmações específicas nas demonstrações contábeis, o auditor pode solicitar tais representações formais.

II. A data das representações formais deve ser tão próxima quanto praticável, mas não anterior à data do relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis. As representações formais devem ser para todas as demonstrações contábeis e período(s) mencionado(s) no relatório do auditor.

III. O auditor deve solicitar à administração que forneça representação formal no sentido de que forneceu ao auditor todas as informações e permitiu os acessos necessários conforme entendimentos nos termos do trabalho de auditoria e que todas as transações foram registradas e estão refletidas nas demonstrações contábeis.

IV. O auditor deve solicitar representações formais dos membros da administração com responsabilidades apropriadas pelas demonstrações contábeis e conhecimento dos assuntos envolvidos.

Das afirmações descritas, pode-se concluir que:
 Com relação ao disposto na Resolução CFC nº 1.231/09 que trata da Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis, o auditor especificamente deve avaliar se, segundo os requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável:

I. As demonstrações contábeis divulgam adequadamente as práticas contábeis selecionadas e aplicadas e se as práticas contábeis selecionadas e aplicadas são consistentes com a estrutura de relatório financeiro aplicável e são apropriadas.

II. As estimativas contábeis feitas pela administração são razoáveis e se as informações apresentadas nas demonstrações contábeis são relevantes, confiáveis, comparáveis e compreensíveis.

III. As demonstrações contábeis fornecem divulgações adequadas para permitir que os usuários previstos entendam o efeito de transações e eventos relevantes sobre as informações incluídas nas demonstrações contábeis.

IV. A terminologia usada nas demonstrações contábeis, incluindo o título de cada demonstração contábil, é apropriada.

Das afirmações mencionadas, pode-se concluir que:
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No período entre a conclusão do trabalho de auditoria e a emissão do parecer, podem ocorrer eventos subsequentes relevantes. Se houver necessidade de ajuste nas demonstrações como de revelação em nota explicativa e a administração os efetuar, o parecer não precisará conter ressalva, devendo o auditor alterar a data do parecer para a da ocorrência do evento em questão ou, então, manter a data original e fazer referência à data de ocorrência do evento subsequente.
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O relatório parcial de auditoria interna deve ser emitido e encaminhado à administração da entidade, quando constatada a existência de irregularidade e houver risco de que ela continue ocorrendo.