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A coluna da esquerda apresenta o conceito de diferentes classes de bens e a da direita, a denominação de cada classe, em conformidade com a Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil. Numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.
1 - São bens o solo e tudo quanto se lhe incorporar artificialmente.
2 - São bens os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
3 - Bens que, embora reunidos, se considerem de per si, independente dos demais.
4 - Bens que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor.
( ) Bens divisíveis
( ) Bens singulares
( ) Bens imóveis
( ) Bens fungíveis
Assinale a sequência correta.
Sobre as espécies de bens, analise as seguintes afirmativas.
I - São bens imóveis as edificações que, separadas do solo, conservam sua unidade, ainda que removidas para outro local.
II - São bens móveis os materiais destinados à construção, ainda que empregados para tal finalidade.
III - São bens divisíveis os que podem ser fracionados sem prejuízo do uso a que se destinam.
IV - São bens públicos os de domínio nacional que pertencem às pessoas jurídicas de direito público, sujeitos à usucapião.
Estão corretas as afirmativas
I - São bens imóveis as edificações que, separadas do solo, conservam sua unidade, ainda que removidas para outro local. II - São bens móveis os materiais destinados à construção, ainda que empregados para tal finalidade. III - São bens divisíveis os que podem ser fracionados sem prejuízo do uso a que se destinam. IV - São bens públicos os de domínio nacional que pertencem às pessoas jurídicas de direito público, sujeitos à usucapião.
Estão corretas as afirmativas
As assertivas abaixo tratam das várias espécies de bens previstas no Código Civil brasileiro. Leia-as atentamente e, depois, assinale a alternativa CORRETA.
I. São bens imóveis o solo e tudo quanto nele se incorporar natural ou artificialmente.
II. Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, não perdem o caráter de bens imóveis.
III. Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes são considerados bens móveis para efeitos legais.
IV. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens imóveis para efeitos legais.