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Acerca dos contratos, julgue os itens a seguir, segundo a ótica do ordenamento jurídico brasileiro.

O ordenamento jurídico pátrio possui como regra a impenhorabilidade do bem de família. Essa impenhorabilidade é oponível em qualquer ação de execução movida por descumprimento de obrigação assumida pelo devedor, ainda que decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
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São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, e também os bens que podem ser removidos sem alteração de sua substância econômica. Os materiais destinados a uma construção mantêm a qualidade de móveis enquanto não forem imobilizados com a sua utilização. Assim, não perde a característica de imóvel o telhado provisoriamente separado da casa.
Lúcio, servidor do Banco Central, inicia atividade fiscalizatória na instituição financeira Dev e Div S/A, deparando-se com documento em que Caio, empresário, estabeleceu, como bem de família, nos termos da lei civil, imóvel situado na zona rural de Jaboatão dos Guararapes/PE, no valor de R$ 1.000.000,00 e que, na época, correspondia a dez por cento do seu patrimônio pessoal total. Para fazer face às despesas do imóvel, instituiu também ações da empresa WYK, com cotação no mercado bursátil nacional, e que valiam, à época, R$ 100.000,00. Foi estabelecido que os dividendos integrariam o valor a ser aplicado na manutenção do imóvel. A instituição financeira Dev e Div foi escolhida por Caio para administrar os valores mobiliários e destiná-los aos seus herdeiros, no momento próprio. Houve o necessário registro no ofício imobiliário próprio, bem como nos registros atinentes aos valores mobiliários. Diante das regras aplicáveis ao bem de família, afirma-se que

O Prefeito do município do Rio de Janeiro, no intuito de regularizar o espaço urbano, realiza operação denominada Choque de Ordem, notificando, por violação de legislação municipal, diversos munícipes que realizaram construções irregulares em locais destinados a ruas e praças públicas, bem como outros que realizaram construções, ao arrepio das leis, em encostas de morros, violando leis de conteúdo ambiental e edilício. Os morros são de propriedade do Município, estando devidamente registrados. Por tal circunstância, seriam impassíveis de usucapião, não podendo sofrer regulamentação por tal via. Os atos do Município atingem bens considerados

Mévia, brasileira, casada, economista, residente na rua do Relógio nº 15, ap.30, Belém/PA, promove ação de Separação Judicial em face de seu esposo Caio, brasileiro, empresário, com o mesmo endereço, alegando diversas violações de deveres do casamento. Posteriormente, o casal chega a acordo, com a separação consensual devidamente homologada em Juízo. Mévia passa a residir, com ânimo definitivo, em Caxias/MA, onde passa a exercer sua atividade como advogada, em escritório próprio. Seu ex-marido, Caio, permanece no local de origem, onde administra diversos negócios de sua família. Mévia busca ampliar os seus horizontes e passa a advogar também em Imperatriz e em São Luis, ambas cidades do Maranhão, onde resolve fixar residência. Caio, ampliando os seus negócios, passa a ter atividades em São Luís/MA. Diante do quadro acima, sobre o domicílio de Mévia e Caio, pode-se afirmar que

I - o domicílio de Mévia é unicamente Caxias/MA;

II - são considerados domicílios de Mévia as cidades de Caxias, Imperatriz e/ou São Luis, todas no Maranhão;

III - Caio permanece com seu único domicílio em Belém/PA;

IV - ao ampliar suas atividades profissionais, Caio passa a ter domicílio em Belém/PA e em São Luis/MA.

É(São) correta(s) APENAS a(s) afirmação(ões)