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Contrato de experiência é o negócio jurídico por meio do qual empregado e empregador, no âmbito privado, aferem reciprocamente suas condutas visando a uma futura, porém incerta, efetivação do ajuste precário em contrato por tempo indeterminado. O referido contrato pode ser celebrado por prazo não superior a três meses, sob pena de passar a vigorar sem determinação de prazo.

Na hipótese de rescisão antecipada do contrato de trabalho por tempo determinado,

Segundo a Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974, é correto afirmar:

Os contratos de trabalho se classificam quanto ao consentimento em
Contrato de experiência celebrado por 29 dias, que foi prorrogado por mais 29 dias,