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Concurso:
DPU
Disciplina:
Princípios, Normas e Atribuições Institucionais
A respeito da Defensoria Pública (DP), julgue o item a seguir, com base nas disposições gerais da Lei Complementar n.º 80/1994.
Nas comarcas em que não houver defensor público constituído, o exercício das atribuições do cargo de defensor público será delegado a advogado com reputação ilibada e notório saber jurídico.
Concurso:
DPE-SP
Disciplina:
Princípios, Normas e Atribuições Institucionais
Manoel, Defensor Público da União, pretende afastar-se do seu cargo para o exercício de mandato em entidade de classe de âmbito nacional, de maior representatividade. Nesse caso, o afastamento
Concurso:
DPU
Disciplina:
Princípios, Normas e Atribuições Institucionais
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O defensor público representará a parte, independentemente de mandato, exceto para os atos que demandem poderes especiais.
Concurso:
DPU
Disciplina:
Princípios, Normas e Atribuições Institucionais
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Considere a seguinte situação hipotética.
Abel foi condenado pela 12.ª vara da Seção Judiciária do Distrito Federal pela prática do delito de moeda falsa. Ao apresentar o termo de apelação, o advogado dativo manifestou a intenção de arrazoar na superior instância. Remetidos os autos ao TRF/1.ª Região, o causídico foi intimado para apresentar as razões recursais no prazo de oito dias (CPP, art.600, caput); no entanto, renunciou ao encargo sem apresentálas. Os autos foram encaminhados, em 12/1/2010, à unidade da DPU em Brasília, e o defensor a quem foi distribuída a causa, após certificar-se da hipossuficiência do réu, aceitou o patrocínio da sua defesa, mas, por causa do excesso de trabalho, só apresentou as razões recursais em 5/3/2010. Nesse caso, a apresentação tardia das razões de apelação, mesmo além do prazo em dobro, constitui mera irregularidade, devendo o recurso ser conhecido.
Abel foi condenado pela 12.ª vara da Seção Judiciária do Distrito Federal pela prática do delito de moeda falsa. Ao apresentar o termo de apelação, o advogado dativo manifestou a intenção de arrazoar na superior instância. Remetidos os autos ao TRF/1.ª Região, o causídico foi intimado para apresentar as razões recursais no prazo de oito dias (CPP, art.600, caput); no entanto, renunciou ao encargo sem apresentálas. Os autos foram encaminhados, em 12/1/2010, à unidade da DPU em Brasília, e o defensor a quem foi distribuída a causa, após certificar-se da hipossuficiência do réu, aceitou o patrocínio da sua defesa, mas, por causa do excesso de trabalho, só apresentou as razões recursais em 5/3/2010. Nesse caso, a apresentação tardia das razões de apelação, mesmo além do prazo em dobro, constitui mera irregularidade, devendo o recurso ser conhecido.