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À luz da CF e do entendimento do STF a respeito, julgue o item a seguir, relativo ao direito à educação.

A cobrança do salário-educação como adicional de financiamento para educação básica é inconstitucional.
Questão Anulada
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O estudo religioso é facultativo no ensino fundamental, devendo ser ministrado no horário normal nas escolas públicas, e as aulas do ensino fundamental regular em geral devem ser ministradas em língua portuguesa, mesmo para as comunidades indígenas.
Considere as seguintes afirmações sobre Ordem Social.

I – Enunciado no art. 198 da Constituição Federal, o Sistema Único de Saúde (SUS) assume a condição de garantia institucional fundamental, inclusive como limite material à reforma constitucional.

II – O Sistema Nacional de Cultura, introduzido por Emenda Constitucional, rege-se, na promoção conjunta de políticas públicas de cultura, pelo princípio da homogeneidade das expressões culturais.

III – O acesso ao Poder Judiciário, nas ações relativas à disciplina e às competições desportivas, sendo direito fundamental, é exercido sem qualquer condicionamento a prévio contencioso administrativo.

Quais estão corretas?

Considere as seguintes assertivas, relacionadas à Educação:

I- A educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, é obrigatória e gratuita.
II- O acesso ao ensino infantil (creche e pré-escola) constitui direito público subjetivo.
III- A educação básica, obrigatória e gratuita, compreende o ensino infantil (creche e pré-escola) e o ensino fundamental.
IV- Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
V- Os Estados e os Municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e médio.

Pode-se afirmar que:

No que se refere à Educação:

I. É dever do Estado garantir o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

II. O Distrito Federal atuará prioritariamente no ensino fundamental e educação infantil.

III. A educação básica, a que se refere a Constituição Federal, é obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, e compreende a pré-escola e o ensino fundamental.

IV. O dever do Estado será efetuado, também, mediante a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade.

V. É dever do Estado atendimento especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente em escolas voltadas para as suas necessidades especiais.

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