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O analfabetismo funcional tem sido um grande problema a ser enfrentado atualmente. Para a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), analfabetismo funcional é:
A extensão do período de obrigatoriedade do ensino médio no Brasil está em discussão para promover a melhoria da educação no País. Os debates sobre o tema constituem uma boa oportunidade para que a sociedade civil e o Estado trabalhem juntos, em busca de melhoria para a educação pública. NÃO expressa um desdobramento dessa proposta:
“Mais de 216 mil estudantes estão inscritos para fazer o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) neste domingo (20/11/16), de acordo com o Ministério da Educação (MEC). As provas serão aplicadas a partir das 13h, no horário de Brasília. Serão dez questões de conhecimentos gerais, sendo duas discursivas e oito de múltipla escolha. Já as provas específicas terão 30 questões, três discursivas e 27 de múltipla escolha. Este ano, o Enade avaliará bacharelandos de agronomia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, serviço social e zootecnia, entre outros. (Disponível em: http://cidadeverde.com/noticias/234827/mais-de-216-mil-estudantes-farao-o-enade-neste-domingo.)
Sobre o Enade é correto afirmar que:
A Procuradoria-Geral da República (PGR), em setembro de 2019, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação contra medidas que possam limitar a liberdade de professores, incluindo o movimento conhecido como “escola sem partido”. Em coletiva realizada, a ex-Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, disse que o projeto Escola sem Partido “fere a autonomia dos professores, a autonomia de cátedra” e “fortalece um tipo de instrução baseado num pensamento único” (https://www.palmasaqui.com.br/destaque/pgr-ajuiza-acao-no-stf-contra-censura-a-docentes-naabordagem-plural-nas-escolas/). Na sua ação, o Ministério Público argumenta que esse projeto fere os “princípios constitucionais caros à educação, como o preparo para o exercício da cidadania (art.205), a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas, e a gestão democrática do ensino público (art.206, II, III e VI)”, pois:
O ensino híbrido, também conhecido como semipresencial, trata-se do formato em que parte do conteúdo é trabalhado a distância e outra parte inclui necessariamente espaço físico com atuação e interação presencial entre os envolvidos: professores e estudantes. Para o desenvolvimento da parte a distância, na atualidade, são utilizadas plataformas/ambientes virtuais de aprendizagem via internet, favorecendo, dentre outros aspectos, que o ensino e a aprendizagem ocorram de inúmeras formas, em todos os momentos e diferentes espaços.
(Disponível em: https://avamec.mec.gov.br/ava-mec-ws/instituicao/ seb/conteudo/modulo/4427/uni2/slide1.html.)
Em relação ao ensino híbrido, é INCORRETO afirmar que: