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O contrato de comodato tem como objeto o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Diante do exposto, é INCORRETO afirmar que

Quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante com direitos iguais aos do credor satisfeito, tem-se configurada a
O TITULAR é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa que lhe foi confiada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O TITULAR constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo CONTRATANTE.

Corresponde, respectivamente, ao titular e ao contratante aos quais a assertiva se refere

Luiz Henrique emprestou a Cláudio, sem nenhum ônus, obra de arte assinada pelo respectivo autor, a qual ficou exposta na sala de sua residência. A residência, durante uma tempestade, foi atingida por um raio e se incendiou. Durante o incêndio, Cláudio houve por bem salvar outras obras de arte, de sua propriedade, por possuírem maior valor. Considerada a situação descrita, analise:

I. O contrato celebrado entre Luiz Henrique e Cláudio chama-se comodato, o qual tem por objeto bem infungível, como é o caso da obra de arte assinada pelo respectivo autor.

II. O empréstimo de bem fungível ou infungível é um contrato de natureza real, perfazendo-se com a entrega do objeto.

III. Cláudio não será obrigado a indenizar Luiz Henrique pelo perecimento da obra de arte, tendo em vista que o caso fortuito e a força maior afastam o nexo de causalidade, o qual é pressuposto para a responsabilização civil.

IV. Independentemente do dever de indenizar, Cláudio poderá recobrar de Luiz Henrique as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

Está correto o que consta APENAS em

Getúlio é um grande produtor de cana-de-açúcar e procura a empresa Canasvieiras a fim de adquirir insumos agrícolas, tais como fertilizantes. A Canasvieiras consente em vender a Getúlio grande quantidade de insumos, mas, como garantia, exige o empenho da safra em via de formação. Naquele ano, porém, a colheita foi insuficiente para o pagamento da dívida, inviabilizando a plantação da seguinte. Por esta razão, Getúlio busca financiamento perante o Banco Moinho, o qual financia a safra seguinte, porém exigindo o seu empenho como garantia de pagamento do mútuo. A segunda colheita