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Considere as seguintes proposições:

I. A doação é classificada como contrato unilateral, gratuito, consensual e, em regra, solene.

II. É do comodante a obrigação de conservar a coisa objeto do comodato, pelo que, deve arcar com as despesas de conservação necessárias ao uso e gozo da coisa.

III. Possível é ao mandatário testar em nome do mandante.

IV. Nula é a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação.
Jéssica Alseda e Marcopolo Fernandes celebraram contrato de comodato de imóvel residencial com vigência de 15/4/2005 a 15/4/2010. Marcopolo, no entanto, não devolveu a Jessica o imóvel ao término do prazo convencionado. Em 30/5/2010, foi notificado extrajudicialmente para desocupar o imóvel no prazo de trinta dias e pagar aluguel de R$ 1.500,00 por mês. Marcopolo ainda permanece no imóvel, não tendo pago qualquer valor a título de aluguel. Analise as proposições abaixo:

I. É ilícito a Jessica arbitrar valor de aluguel após o prazo fixado para Marcopolo devolver o imóvel. A ela caberá apenas postular judicialmente a reintegração e imissão na posse, bem como indenização para reparar os prejuízos sofridos.

II. Jessica tem direito a aluguel que será devido por Marcopolo desde a notificação até a desocupação, desde que fixado por decisão judicial.

Ill. Será lícito a Jessica arbitrar o valor do aluguel que será de uma autêntica pena privada, tendo por objetivo central coagir o comodatário a restituir o mais rapidamente possível a coisa emprestada, que indevidamente não foi devolvida no prazo legal.

IV. O montante do aluguel-pena, para não se caracterizar como abusivo, não pode ser superior ao dobro da média do mercado, pois não deve também servir de meio para o enriquecimento injustificado do comodante.

Assinale a alternativa correta:
Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – Poderá o empreiteiro suspender a obra: (a) por culpa do dono, ou por motivo de força maior; (b) quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços; (c) se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.

II – Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. Decairá deste direito o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

III – No mútuo, o mutuário recebe a propriedade da coisa emprestada (fungível); no comodato, o comodatário recebe apenas a posse da coisa (não fungível), mantendo o comodante o domínio ou outro direito correlativo.

IV – Embora o comodato seja um empréstimo gratuito, ele também é admitido na forma modal, mas, mesmo assim, a aposição de modo ou encargo, não se equipara à contraprestação, não transformando o comodato em contrato bilateral.

V – Considera-se retrovenda a cláusula que garante ao vendedor da coisa imóvel poder reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias. Esta cláusula só se aplica a imóveis.
No tocante ao comodato, observe as assertivas e ao final responda.

I. E empréstimo de coisas fungíveis ou infungíveis, perfazendo-se com a tradição do objeto, sempre a título gratuito.

II. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

III. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando os do comandante, responderá pelo dano ocorrido, exceção feita se o dano decorrer de caso fortuito ou força maior.

IV. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

V. Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, a que causar dano ao comodante responderá como devedora principal, respondendo as demais subsidiariamente apenas.

Estão corretas apenas as assertivas:

Para obter um empréstimo bancário, Félix Alberto hipoteca sua casa, concordando em se prever, no contrato com o banco, que este, na qualidade de credor hipotecário, poderá ficar com o imóvel em caso de inadimplência. Tam-bém se prevê que o próprio Félix Alberto poderá dar o imóvel em pagamento da dívida, após seu vencimento. Em relação a essas cláusulas contratuais, é correto afirmar: