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Concurso:
MPU
Disciplina:
Direito do Trabalho
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Por ser direito fundamental, a sindicalização é considerada obrigatória pela legislação brasileira, que também protege os trabalhadores com a determinação de que toda categoria profissional tenha seu sindicato.
Concurso:
MPU
Disciplina:
Direito do Trabalho
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É vedada ao sindicato profissional a atuação como substituto processual em casos de convenções e acordos coletivos, que são matéria de competência exclusiva da justiça do trabalho.
Concurso:
Petrobras
Disciplina:
Direito do Trabalho
Sr. Q é empregado sindicalizado, tendo ciência das suas obrigações e das do seu empregador.
Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é dever do empregador descontar da folha de pagamentos dos seus empregados a contribuição sindical, a cada ano, todo mês de
Uma associação de trabalhadores formula pedido de registro sindical, com os documentos indispensáveis para a prática do ato, protocolado na Delegacia Regional do Trabalho onde se localiza a sede da entidade. Verificada a regularidade dos documentos pelo setor competente, o pedido de registro foi publicado no Diário Oficial da União. Houve impugnação por entidade sindical de mesmo grau, representatividade e base territorial coincidentes com as da requerente, acompanhada dos documentos necessários ao seu conhecimento, entre os quais o comprovante do registro sindical expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com a situação descrita, analise as seguintes asserções, baseando-se em entendimento do Supremo Tribunal Federal.
I – A autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego concederá autorização à entidade que reunir as melhores condições para representar os integrantes da categoria, podendo, caso seja necessário, desconstituir registro anteriormente concedido à outra entidade sindical.
II – Prevalecerá na hipótese a anterioridade, ou seja, a entidade que anteriormente detiver o registro sindical.
III – O registro da associação requerente deve ser concedido, sem prejuízo do registro já concedido anteriormente, sob pena de intervenção do Estado nos sindicatos; as eventuais disputas intersindicais decorrentes da duplicidade devem ser resolvidas em juízo.
IV – O registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego é compatível com a Constituição brasileira de 1988.
Assinale a opção CORRETA:
I – A autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego concederá autorização à entidade que reunir as melhores condições para representar os integrantes da categoria, podendo, caso seja necessário, desconstituir registro anteriormente concedido à outra entidade sindical.
II – Prevalecerá na hipótese a anterioridade, ou seja, a entidade que anteriormente detiver o registro sindical.
III – O registro da associação requerente deve ser concedido, sem prejuízo do registro já concedido anteriormente, sob pena de intervenção do Estado nos sindicatos; as eventuais disputas intersindicais decorrentes da duplicidade devem ser resolvidas em juízo.
IV – O registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego é compatível com a Constituição brasileira de 1988.
Assinale a opção CORRETA:
Analise as assertivas e marque a opção CORRETA:
I - O Brasil não ratificou a Convenção n.87 da Organização Internacional do Trabalho sobre liberdade sindical; isso não impede, porém, que o Comitê de Liberdade Sindical do Conselho de Administração da OIT possa dar seguimento ao exame de eventual queixa baseada na violação em nosso país dos direitos previstos naquela convenção internacional.
II - A Convenção n.87 da OIT prevê expressamente o direito fundamental de greve como conteúdo essencial do direito de liberdade sindical.
III - A Convenção n.98 da OIT consagra o modelo do foro sindical, de maneira exclusiva, no sentido de que estabelece proteção contra a prática de alguns atos anti-sindicais por parte dos empregadores ou seus representantes, sendo indiferente a eventuais práticas desleais por parte dos sindicatos dos empregados.
IV - A Convenção n.98 da OIT proíbe a sindicalização e a negociação coletiva dos funcionários públicos dos Estados-membros.
I - O Brasil não ratificou a Convenção n.87 da Organização Internacional do Trabalho sobre liberdade sindical; isso não impede, porém, que o Comitê de Liberdade Sindical do Conselho de Administração da OIT possa dar seguimento ao exame de eventual queixa baseada na violação em nosso país dos direitos previstos naquela convenção internacional.
II - A Convenção n.87 da OIT prevê expressamente o direito fundamental de greve como conteúdo essencial do direito de liberdade sindical.
III - A Convenção n.98 da OIT consagra o modelo do foro sindical, de maneira exclusiva, no sentido de que estabelece proteção contra a prática de alguns atos anti-sindicais por parte dos empregadores ou seus representantes, sendo indiferente a eventuais práticas desleais por parte dos sindicatos dos empregados.
IV - A Convenção n.98 da OIT proíbe a sindicalização e a negociação coletiva dos funcionários públicos dos Estados-membros.