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Concurso:
AGU
Disciplina:
Direito do Trabalho
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Suponha que Plínio seja eleito diretor esportivo do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Ensino de São Paulo. Nessa situação hipotética, caso Plínio seja o 15.º diretor da entidade, ele não será detentor de estabilidade sindical.
Concurso:
AGU
Disciplina:
Direito do Trabalho
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O trabalhador que se candidatar a cargo integrante do conselho fiscal de entidade sindical não poderá ser dispensado a partir do momento do registro de sua candidatura, até um ano após o final do seu mandato, mesmo que seja eleito como suplente. Se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalhador perde esse direito.
Concurso:
AGU
Disciplina:
Direito do Trabalho
Julgue os itens a seguir, relativos ao direito do trabalho.
Conforme entendimento pacificado pelo TST, o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário do regime de estabilidade previsto na CF aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo.
Conforme entendimento pacificado pelo TST, o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário do regime de estabilidade previsto na CF aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo.
Concurso:
Correios
Disciplina:
Direito do Trabalho
Julgue os itens seguintes, acerca de segurança e higiene do trabalho.
O presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) não é detentor de estabilidade
O presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) não é detentor de estabilidade
Concurso:
Correios
Disciplina:
Direito do Trabalho
No que se refere a trabalho da mulher e estabilidade da gestante, julgue os itens a seguir.
Se determinada empregada tiver dado à luz seu filho no dia 23/3/2011, terá garantia de emprego até o dia 23/9/2011, podendo seu aviso prévio ser apresentado pelo empregador, portanto, somente a partir do dia 24/9/2011.
Se determinada empregada tiver dado à luz seu filho no dia 23/3/2011, terá garantia de emprego até o dia 23/9/2011, podendo seu aviso prévio ser apresentado pelo empregador, portanto, somente a partir do dia 24/9/2011.