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O art. 522 da CLT prevê que a administração do sindicato será exercida por uma diretoria. constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembleia Geral. Já o art. 543 consolidado prescreve garantias para o dirigente sindical. Sobre o tema analise as questões que seguem, e responda com base no entendimento jurisprudencial sumulado do C. TST.

I. O art. 522 da CLT não foi recepcionado pela Constituiçao Federal de 1988. Nao fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3°, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

II. O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical goza de esfabilidade, mesmo se exercer na empresa atividade diversa à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

III. Havendo extincão da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

IV. O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, assegura-lhe a estabilidade, visto que aplicável a regra do § 3° do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Aponte a alternativa incorreta, considerando o entendimento jurisprudencial consolidado do C. TST:

Aponte a alternativa incorreta, tomando-se por base Jurisprudência consolidada no C. TST:


Com base era Súmulas de Jurisprudência do TST, não e correto afirmar:

Carlos Manforte, auxiliar de manutenção de sociedade de economia mista, admitido por concurso, integra o conselho fiscal de seu sindicato de classe, na diretoria eleita para o biênio 2009/2011. Com a transferência de colega de trabalho para outra localidade, em Junho de 2010, foi guindado à condição de delegado sindical. Pré-avisado de sua dispensa em dezembro de 2010, pretende evitá-la. Entende ser portador de garantia de emprego.

Aponte a alternativa correta com relação à situação do trabalhador, observada a jurisprudência sedimentada no TST: