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Muitas mudanças ocorreram com relação às instituições que acolhem crianças e adolescentes, em especial com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual estabeleceu que as instituições que desenvolvem programa de abrigo (quando restar inviável a reinserção familiar, e sempre voltados para a proteção integral das crianças e adolescentes) devem ser de caráter
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Art.19), toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê, em seu art.28, que a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou do adolescente. Nos casos de colocação em família substituta estrangeira, a medida é excepcional e somente admissível na modalidade de
Segundo o ECA, a colocação de uma criança em família substituta deverá ser feita mediante
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De acordo com o ECA, o trabalho exercido pela criança mencionada no texto V é considerado