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É um órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional.
É o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN. E Integram este órgão: o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil. Dentre suas funções estão: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa:

O Banco Central do Brasil, autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, foi criado em 31/12/64, com a promulgação da Lei nº 4.595. Entre as suas atribuições, pode-se destacar

O Sistema Financeiro Nacional é formado pelo subsistema normativo e pelo subsistema de intermediação. Compõem o subsistema normativo
A política do Conselho Monetário Nacional objetivará, EXCETO: