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A perícia social no judiciário tem a finalidade de conhecer, analisar e emitir parecer técnico sobre situações vistas como conflituosas ou problemáticas, geralmente no âmbito dos litígios legais, visando assessorar os juízes em suas decisões.

Enquanto atribuição privativa do assistente social, a perícia social:
A Lei 8.662/93, em seu artigo 5º dispõe que é atribuição privativa do Assistente Social realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria do Serviço Social. Para o exercício dessa atividade o profissional nomeado a assessorar o juiz deve deter qualificação específica para produzir a prova pericial.

Assim sendo, são consideradas qualificações desse profissional as abaixo relacionadas, EXCETO
PIZZOL (2006) escreveu que é imprescindível que todos os profissionais que são chamados a desenvolver o relevante trabalho de perito judicial tenham conhecimento sobre o assunto do qual vão se ocupar. Esse trabalho deve ser desenvolvido segundo as regras estipuladas no Código de Processo Civil.

Dessa forma, é INCORRETO afirmar que
Considerando as semelhanças e diferenças existentes entre laudo, relatório, estudo e parecer estão corretas as alternativas, EXCETO:
O assistente social recebe do Juízo da Infância e Juventude a solicitação de estudo social para investigar a veracidade da seguinte denúncia, feita pela tia materna de uma criança: um suposto abuso sexual contra a criança perpetrado pelo pai. Deve então o assistente social: