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O Código de Ética profissional que dispõe sobre as responsabilidades fundamentais do exercício profissional foi aprovado pela Resolução COFFITO de número:
Conforme o código de ética profissional, é proibido ao terapeuta ocupacional:
O Novo Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional (D.O.U. n.147, Seção 1, de 01/08/2013), no artigo 10, inciso II, proíbe o profissional de Terapia Ocupacional, nas respectivas áreas de atuação, de recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando:
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) define a terapia ocupacional como uma “profissão de nível superior voltada ao estudo, à prevenção e ao tratamento de indivíduos com alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psicomotoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas”.

Sobre a Terapia Ocupacional, analise as alternativas e assinale a INCORRETA:
De acordo a Resolução Nº 425, de 08 de julho de 2013 que estabelece com o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, em seu Artigo 9º, constituem-se deveres fundamentais do terapeuta ocupacional, segundo sua área e atribuição específica:


I. Assumir responsabilidade técnica por serviço de Terapia Ocupacional, em caráter de urgência, quando designado ou quando for o único profissional do setor, atendendo à Resolução específica.


II. Exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e as tradições de sua profissão.


III. Utilizar todos os conhecimentos técnico-científicos a seu alcance e aprimorá-los contínua e permanentemente, para promover a saúde e o bem estar, favorecer a participação e inclusão social, resguardar os valores culturais e prevenir condições sócio-ambientais que impliquem em perda da qualidade de vida do cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunida de.


IV. Divulgar dados dos pacientes no intuito da promoção da melhoria na qualidade do serviço em razão de sua atividade profissional.


V. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal incompatível com o princípio de bioética de justiça.


Estão CORRETAS: