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Leonor prestou serviços como costureira durante vinte anos para a Fábrica de Roupas L & M Ltda., tendo sido dispensada sem justa causa. Na ocasião, seu aviso prévio foi indenizado e calculada a proporcionalidade ao tempo de serviço, totalizando 90 dias. Leonor deixou de prestar serviços na data da dispensa. Ocorre que Leonor pretende ingressar com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, tendo em vista diferenças de horas extras que entende devidas. Considerando a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo final para o ingresso com a reclamação é de
A loja de roupas Local Jeans Ltda., executada em uma reclamação trabalhista, apresentou embargos à execução arrolando testemunhas, o que foi indeferido pelo juiz, sob o argumento de que não se tratava de processo de conhecimento, não sendo cabível tal meio de prova nessa fase processual. Sobre o caso narrado, observando o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho sobre a matéria, a decisão do juiz foi
Devidamente notificada para comparecer à audiência de reclamação trabalhista ajuizada por empregado da empresa Limp Serviços e Limpeza Ltda., sua prestadora de serviços, a empresa Passiani Industrial Ltda. nomeou como seu preposto um dos empregados do escritório de contabilidade que lhe presta serviços. No dia da audiência, embora presente o advogado da Passiani, com procuração e defesa devidamente protocoladas, foi constatada a ausência do preposto nomeado pela Passiani, bem como da empresa Limp. Diante dessa situação, o juiz deverá, de acordo com o previsto na CLT,
Diante da necessidade de uniformizar os procedimentos de expedição, gestão e pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor no âmbito da Justiça do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) dispõe sobre a gestão dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor no âmbito da Justiça do Trabalho através da Resolução nº 314/2021, que prevê que
No tocante ao processo de execução no direito processual do trabalho, assinale a alternativa correta.