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Crisântemo, Advogado, recebeu, simultaneamente, procurações do inventariante de um espólio e de um credor deste, em cujo nome lhe move ação executiva. Assim, o crime praticado por Crisântemo foi:

Túlio, em razão de seu casamento com Maria, declarou no cartório de registro de pessoas naturais que era divorciado, sendo o matrimônio com Maria consumado. Entretanto, Túlio era casado com Claudia, mas estavam separados de fato há muitos anos. Serviram como testemunhas Joana e Paulo, primos de Túlio, que tinham conhecimento do casamento e da separação de fato deste com Claudia. Assim pode-se afirmar:

I. Houve o crime de falsidade ideológica praticado por Túlio, mas que restará absorvido pelo princípio da especialidade.

II. Trata-se de crime próprio, sendo coautores Joana e Paulo, primos de Túlio.

III. A anulação do casamento de Túlio com Claudia pelo motivo da bigamia, tornaria inexistente o crime de bigamia.

IV. O objeto material desse crime é Claudia.

Indique a opção que contempla a(s) assertiva(s) correta(s).

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O empresário que inserir na carteira de trabalho e previdência social de seu empregado declaração diversa da que deveria ter escrito cometerá o crime de falsidade ideológica.
Questão Anulada
Roberto afirmou, falsamente, perante a autoridade policial, que era ele quem conduzia o veículo dirigido por seu filho, que não possuía habilitação, a fim de evitar a instauração de inquérito contra o filho pela prática de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

Nesse caso hipotético, a conduta de Roberto é

Pedro, funcionário público, prevalecendo-se do cargo, omitiu, em documento público, declaração que dele devia constar, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Considerando o caso hipotético apresentado, a conduta de Pedro tipifica o delito de: