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Em relação à violência intrafamiliar, é possível identificar antecipadamente a presença de condições específicas, tanto individuais quanto familiares e coletivas, que aumentam a probabilidade de que esse problema surja. Entre os fatores de risco que afetam essas dinâmicas, podemos ressaltar as famílias que:
Márcio e Rosane possuem uma filha em comum com atuais doze anos de idade e se separaram de forma litigiosa durante a pandemia de COVID-19. Depois de muitos desacordos em relação à convivência familiar e outros assuntos de interesse da menina, Márcio decidiu ajuizar uma ação de guarda compartilhada com base na lei nº 13.058 de 22/12/2014.
Com base nessa lei, é correto afirmar que
Em 2022, o Conselho Federal de Psicologia emitiu a nota técnica nº 4/2022/GTEC/CG, que versa sobre os impactos da lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental, na atuação das psicólogas e dos psicólogos.

Com relação às recomendações feitas na nota supracitada, analise as afirmativas a seguir.

I. Em situações nas quais são instados a se manifestar sobre a ocorrência ou não de alienação parental, nos termos da Lei nº 12.318/10, a(o)s psicóloga(o)s fundamentem suas análises e conclusões acerca dos membros do grupo familiar e de suas dinâmicas relacionais com base no ilícito civil, definido nos termos da lei.

II. Na elaboração de documentos psicológicos, a(o)s psicóloga(o)s restrinjam suas análises e conclusões à comparação entre os comportamentos observados em membros do grupo familiar com as formas exemplificativas do ilícito civil, definido pela Lei nº 12.318/10 como alienação parental.

III. No atendimento à criança e adolescente envolvidos em disputa de guarda e convivência familiar, a(o)s psicóloga(o)s incluam a mãe, o pai ou outro responsável no processo terapêutico ou de avaliação psicológica.


Está correto o que se afirma em
Wenceslau e Nádia foram casados por três anos. Marcelo nasceu no período, fruto dessa união conjugal. Após a separação, o menino permaneceu com a mãe e o pai sempre assumiu a responsabilidade pelo pagamento da pensão alimentícia, mas parou de visitar o filho e de ter contato com ele.
A dinâmica em análise parece ser sugestiva de
João foi reconhecido legalmente apenas por sua mãe, Letícia, tendo sempre permanecido junto a ela em seu desenvolvimento. Letícia nunca quis revelar o nome do pai ao filho, pois se sentiu magoada pelo fato de o então namorado não tê-la apoiado na gravidez e após o parto da criança. Ocorre que João descobriu, com 24 anos, que seu pai é Adolfo, antigo namorado de Letícia.
Diante da hipótese apresentada, é correto afirmar que