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O governador tem iniciativa privativa para projeto de lei que cuide de incentivo fiscal.
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A iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para a propositura de leis sobre determinados assuntos descritos na Constituição Estadual é tema que não pode ser alterado por emenda por ser uma decorrência do princípio da separação dos poderes.
O art.14 da Constituição Federal insere a iniciativa popular entre os instrumentos voltados ao exercício da soberania popular. Nesse caso, autoriza - se a apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. No entanto, NÃO cabe projeto de lei de iniciativa popular que
NÃO viola a Constituição Federal a propositura, por deputado federal, de projeto de lei que verse sobre
Dentre as regras básicas do processo legislativo federal, de observância compulsória pelos Estados, por sua implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos Poderes e do Pacto Federativo, encontram-se as previstas nas alíneas a e c do art.61, § 1º, II, da CF, que determinam a iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo (da União) na elaboração de leis que disponham sobre o regime jurídico e o provimento de cargos dos servidores públicos civis e militares.