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Acerca do financiamento da Política de Assistência Social, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, afirma que “é condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos a efetiva instituição e funcionamento”:
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) estabelece como diretrizes para a organização da assistência social a descentralização político-administrativa, a participação da população e a primazia da responsabilidade estatal na condução da política de assistência social em cada esfera governamental. As ações das esferas de governo devem acontecer de forma articulada, não obstante a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuírem suas respectivas competências. Por exemplo, é de competência exclusiva dos Estados
A seguridade social, como compreendida e prevista na Constituição Federal de 1988, configura-se como uma instituição político-estatal e tem como objetivo o bem-estar e a justiça sociais (artigo 193). Compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. É competência do Poder Público organizar a seguridade social. Conforme estabelece o §2° do artigo 195, a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, assegurada a cada área a

O SUAS é um sistema constituído nacionalmente com direção ____________, caracterizado pela gestão ________________e cofinanciamento das ações pelos três entes federados e pelo controle social exercido pelos Conselhos de Assistência Social dos municípios, Estados e União.


Assinale a alternativa que preenche corretamente as respectivas lacunas acima.

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Na política de assistência social, a partir da aprovação do Sistema Único da Assistência Social, foram instituídos pisos de financiamento relacionados aos níveis de proteção social, com repasse automático, não vinculado a convênios, considerandose indicadores como a taxa de vulnerabilidade social. Ampliouse, assim, a autonomia dos municípios para alocação dos recursos federais repassados via fundo público.