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A Lei Complementar Federal nº 101/00, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição Federal, que trata das “Finanças Públicas”.
Conforme previsto no § 1º, do art.1º, da Lei Complementar nº 101/00 “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Nesse contexto, a fiscalização do cumprimento das normas previstas na referida lei complementar será feita pelo Poder
O controle da execução orçamentária constitui matéria de extrema relevância para a Administração geral do orçamento a ponto de a Lei Federal nº 4.320/1964 dedicar o seu Título VIII para tratar dessa matéria.

De acordo com a referida lei, a execução orçamentária
As normas gerais de direito financeiro contempladas na Lei federal nº 4.320/1964 contêm diversas regras relacionadas ao exercício financeiro. De acordo com essa Lei,
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento das normas da referida Lei Complementar, com ênfase no que se refere
A Lei da Responsabilidade Fiscal determina, em seu artigo 8°, que o cronograma de execução do desembolso seja estabelecido em até