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A Lei Complementar Federal nº 101/00, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição Federal, que trata das “Finanças Públicas”.
Conforme previsto no § 1º, do art.1º, da Lei Complementar nº 101/00 “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Nesse contexto, a fiscalização do cumprimento das normas previstas na referida lei complementar será feita pelo Poder
As normas gerais de direito financeiro contempladas na Lei federal nº 4.320/1964 contêm diversas regras relacionadas ao exercício financeiro. De acordo com essa Lei,
O tribunal de justiça, ao requisitar a inclusão na lei orçamentária anual dos valores decididos judicialmente a título de precatório, exerce atividade de natureza
Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, instituído por lei, com a finalidade, entre outras, de:
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deverá fornecer as informações referentes aos contratos formalizados com as empresas privadas, afirmando o relator, Ministro Fux, que “o benefício de sigilo à empresa é menor do que o benefício da publicidade”. Sobre esse assunto, a Lei de Responsabilidade Fiscal