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O Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 e o art.18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, no capítulo III, “Formação do Professor de Libras e do Instrutor de Libras”, explicita as formações requeridas para os professores da Libras. Vejamos abaixo:
Art.4º A formação de docentes para o ensino de Libras nas séries finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior deve ser realizada em nível superior, em curso de graduação de licenciatura plena em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua.
Art.5º A formação de docentes para o ensino de Libras na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental deve ser realizada em curso de Pedagogia ou curso normal superior, em que Libras e Língua Portuguesa escrita tenham constituído línguas de instrução, viabilizando a formação bilíngue.
Art.6º A formação de instrutor de Libras, em nível médio, deve ser realizada por meio de:
I) cursos de educação profissional;
II) cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior; e
III) cursos de formação continuada promovidos por instituições credenciadas por secretarias de educação.
Marque a alternativa que contém o(s) artigo(s) complementado(s) por parágrafos cujos textos dispõem que “as pessoas surdas terão prioridade nos cursos de formação previstos no caput”.
Para um intérprete ser considerado proficiente em Libras e poder atuar como intérprete educacional, basta que ele apresente à instituição em que trabalha certificados de cursos de Libras básico e intermediário.